JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 2.883

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
20/02/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 2.883, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 20/02/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em ação cautelar. Acórdão que reconhece a competência do Tribunal a quo para apreciar e julgar medidas cautelares com o objetivo de emprestar eficácia suspensiva a recurso extraordinário submetido ao regime do art. 543-B do CPC. Embargos acolhidos para determinar a remessa dos autos à origem. (AC 2883 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 19-02-2013 PUBLIC 20-02-2013)
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