JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.813

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.813, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 08/03/2013

Ementa

FURTO – PEQUENO VALOR DA COISA – IRRELEVÂNCIA PENAL AFASTADA NA ORIGEM. Em se tratando de coisa de pequeno valor e sendo primário o acusado, cabe observar o disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. Mostra-se insubsistente a alegação de cuidar-se de prática insignificante. (HC 110813, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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