JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.320

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2012
Data de publicação
25/02/2013

STF – EMB.DECL. NA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.320, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/12/2012, p. 25/02/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Ação rescisória de ação rescisória. Impugnação do valor da causa. Conversão em agravo regimental. Manutenção da decisão recorrida. Agravo não provido. 1. Valor da segunda ação fixado com base na expressão econômica definida para a primeira causa rescisória. 2. Alegação de modificação do valor da causa da primeira ação, definido na petição inicial, a qual não condiria com a realidade dos autos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AR 2320 IVC-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
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