ARE 1.439.448
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/11/2023
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Pedidos de destaque e sustentação oral. Indeferimento. Ato de mero expediente. Irrecorribilidade. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que oc…