JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.979

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2012
Data de publicação
22/02/2013

STF – AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.979, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/12/2012, p. 22/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no segundo agravo regimental na ação rescisória. Petição de recurso extraordinário devolvida ao subscritor pela Secretaria Judiciária, com fundamento no Ato Regulamentar/STF nº 10. Inadmissibilidade e inviabilidade manifestas de interposição de recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de ação rescisória processada originariamente perante esta Corte. Trânsito em julgado certificado. Uso pelo agravante de diversos expedientes processuais protelatórios, com vistas a impedir o encerramento da demanda. Quarta petição de inconformismo da parte. Encerrada a prestação jurisdicional devida pela Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Condenação do agravante ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (AR 1979 AgR-segundo-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2013 PUBLIC 22-02-2013)
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