- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STF – AI 801.085, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 26/09/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Previdência privada. Contribuição. Restituição. Correção monetária. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 636 e 454/STF. 3. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 582.504/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 4. Agravo regimental não provido. (AI 801085 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 25-09-2012 PUBLIC 26-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.