JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.281

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.281, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Impossibilidade de utilização como ação rescisória. Recurso não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/1988), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante. 2. Impossibilidade de utilização da reclamatória constitucional como sucedâneo de ação rescisória. 3. Tentativa de renovação de debate já resolvido por decisão com trânsito em julgado. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 14281 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)
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