JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.918

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
26/03/2013

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.918, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 26/03/2013

Ementa

COMPETÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO – ORIGEM DO ATO. A competência para o julgamento de mandado de segurança decorre da autoria do ato apontado como ilegal. Não a atrai o fato de Tribunal haver contratado o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPE, cabendo-lhe definir a banca examinadora, elaborar e corrigir as provas do concurso bem como avaliar os recursos. (RMS 30918, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 25-03-2013 PUBLIC 26-03-2013)
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