JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.396

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
14/05/2013

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.396, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 14/05/2013

Ementa

COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONFLITO FEDERATIVO – INEXISTÊNCIA. Descabe vislumbrar, em descompasso entre seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente de Tribunal de Justiça, conflito federativo. Impugnado ato administrativo do Presidente do Tribunal, surge a competência deste último para julgar a impetração. (MS 31396 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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