JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.053

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
26/04/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.053, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 26/04/2013

Ementa

EMENTA Agravor regimental no agravo de instrumento. Servidor inativo. Contribuição previdenciária. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 693053 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
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