JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.283

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.283, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

Habeas corpus. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. “Racha”. Pronúncia. Desaforamento. 2. Alegações de excesso de prazo e ausência dos requisitos da prisão cautelar. 3. Custódia justificada na necessidade de garantir a ordem pública. Fuga do distrito da culpa e contribuição da defesa para mora processual. 4. O STJ, nos autos do HC 250.939/SP, concedeu parcialmente a ordem para determinar o desaforamento para comarca próxima, mantida a prisão cautelar. 5. Ordem denegada. Determinação à Corte estadual para que, no prazo de 5 dias, cumpra o acórdão do STJ, viabilizando o julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri. (HC 115283, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013)
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