JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.680

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
08/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 111.680, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 08/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PENA – SUBSTITUIÇÃO – LEI Nº 11.343/2006 – OBSTÁCULO LEGAL AFASTADO. O Supremo, ao julgar o Habeas Corpus nº 104.867/MG, declarou inconstitucional a vedação, contida no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 – de Tóxicos –, à substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, vindo o Senado a suspender a observância do preceito no território nacional. Implemento da ordem de ofício para que o Juízo da Execução aprecie a situação jurídica do paciente. (HC 111680, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 05-04-2013 PUBLIC 08-04-2013)
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