JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.931

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
11/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 112.931, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 11/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – FORMALIZAÇÃO – IMPETRANTE – PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. Cumpre ao impetrante, profissional da advocacia, atender às intimações judiciais. Deixando de complementar a inicial, no que silente até mesmo quanto ao ato atacado, é impossível haver o julgamento de fundo do habeas corpus. (HC 112931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013)
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