JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 824.688

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
11/04/2013

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 824.688, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 11/04/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de omissão. Acórdão recorrido enfrentou especificamente a questão. 4. Prestação jurisdicional concedida nos termos da legislação vigente. 5. AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, Pleno, DJe 13.8.2010. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 824688 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013)
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