JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.739

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
30/04/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.739, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 30/04/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Alegada contradição do acórdão. Não ocorrência. Questões afastadas no julgamento de mérito da impetração. 1. No julgamento de mérito da impetração, todas as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente, inexistindo, na espécie, qualquer dos vícios do art. 337 do RISTF. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RHC 114739 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)
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