RCL 59.155
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/10/2023
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, penal e processual penal. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário. Tema 339. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. Precedentes. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Teratologia não configurada. 5.…