- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STF – RCL 61.644, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA. INADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, que dispõe sobre a contratação de transportadores autônomos de carga, firmando tese segundo a qual, “uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.” 2. Ausente entendimento expresso, no ato reclamado, quanto à competência da Justiça do Trabalho e a necessidade de adequação ao decidido na ADC 48, não há ofensa ao paradigma. 3. É inviável a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 61644 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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