JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.453

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.453, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 29/09/2011

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 3. Alegada nulidade da condenação do paciente em razão de: a) deficiência da defesa técnica; b) supressão de instância (impossibilidade de o Tribunal a quo condenar o paciente pelo delito do art. 14 se a sentença declarou inepta a denúncia); e, c) a Câmara julgadora ter sido composta majoritariamente por juízes convocados. 3. Nulidades não verificadas. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 107453, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-01 PP-00138)
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