JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.679

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.679, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INVIÁVEL. Razoável o entendimento, na decisão monocrática atacada, de que o deferimento do pedido de progressão do regime contém implicitamente a recusa da prorrogação do período de permanência do apenado no presídio federal e que o remédio processual adequado é o conflito de competência, nos termos da Lei 11.671/2008. Não esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça para apreciar a matéria, inviável a análise do tema por esta Corte Suprema, sob pena de supressão de instância, violando as normas de competência. Agravo regimental não provido. (HC 113679 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013)
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