- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.679, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 10/05/2013
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INVIÁVEL. Razoável o entendimento, na decisão monocrática atacada, de que o deferimento do pedido de progressão do regime contém implicitamente a recusa da prorrogação do período de permanência do apenado no presídio federal e que o remédio processual adequado é o conflito de competência, nos termos da Lei 11.671/2008. Não esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça para apreciar a matéria, inviável a análise do tema por esta Corte Suprema, sob pena de supressão de instância, violando as normas de competência. Agravo regimental não provido.
(HC 113679 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.