JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.229

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
17/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.229, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 17/04/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À CORTE SUPERIOR. 1. Concedida a ordem pelo Superior Tribunal de Justiça para que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais se manifestasse sobre nulidade suscitada pela parte, a análise das demais questões restou prejudicada, impedindo seu exame por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. Remessa dos autos do presente habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processamento e julgamento do feito. (HC 113229, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17-04-2013)
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