JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.190

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
14/05/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.190, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 14/05/2013

Ementa

RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação processual há de estar regular no prazo assinado para a prática do ato, ou seja, o recursal, descabendo o implemento de diligência. AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRASLADO DE PEÇAS – PROCESSO PENAL. O agravante deve indicar para traslado as peças previstas na Lei nº 8.038/90. Procedendo, ele próprio, à formação do instrumento, há de atentar para a providência e para a redação do Verbete nº 639. (AI 823190 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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