- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 05/04/2011
STF – SL 284, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 05/04/2011
EMENTA: E MENTAS: 1. ATO ADMINISTRATIVO. Apreensão de veículo. Transporte irregular. Recurso administrativo pendente de julgamento. Controvérsia circunscrita à discussão de legalidade dos atos administrativos municipais. Violação apenas reflexa a princípios constitucionais. Incompetência da Presidência desta Corte para apreciar o pedido. Pedido de suspensão de liminar ao qual se nega seguimento. Agravo improvido. Nega-se seguimento a pedido de suspensão de liminar, quando a controvérsia jurídica se limite a questão de mera legalidade de ato administrativo. 2. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. Violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição. Ofensa reflexa. Afronta ao enunciado da Súmula Vinculante 10. Inadequação da via eleita. Potencialidade danosa da decisão não comprovada. Efeito multiplicador não demonstrado. Não conhecimento. Agravo improvido. É de se negar provimento a agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (SL 284 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00001)
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