JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.004

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 109.004, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DESCABIMENTO DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento à liberdade de locomoção decisão que não conhece agravo de instrumento, pela ausência de seus requisitos, não se prestando o habeas corpus ao reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Habeas corpus não é substitutivo recursal. A prova de causa local de prorrogação de prazo deve ocorrer no momento da interposição do recurso próprio contra a decisão que reconhecer a sua intempestividade. 3. Ordem denegada. (HC 109004, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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