- Relator(a)
- CÁRMEN LÚCIA
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – HABEAS CORPUS 99.561, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. JUNTADA POSTERIOR. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido enseja o não-conhecimento do agravo de instrumento. 2. A deficiência no traslado inviabiliza o exame do agravo de instrumento, por caber ao Agravante o dever de fiscalizar a correta formação do instrumento, que deve estar completo no momento de interposição do recurso. 3. É inadmissível a juntada posterior de peças obrigatórias para a formação do instrumento. 4. Habeas corpus denegado.
(HC 99561, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-01059)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.