ARE 697.322
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/10/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Servidor público estadual. Mandato eletivo. 4. Pedido de afastamento das funções. Concessão em parte. 5. Princípio da legalidade. Óbice da Súmula 636. Ofensa indireta ou reflexa. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 6. Necessidade de exame prévio da legislação local. Impossibilidade. Súmula 280. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 697322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…