JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 700.322

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
16/10/2012

STF – ARE 700.322, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 16/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público municipal. Remuneração. Redução 3. Princípio da Legalidade. Ofensa indireta ou reflexa. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Alegação de violação à garantia da irredutibilidade de vencimentos. Necessidade de exame prévio da legislação local. Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 700322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2012 PUBLIC 16-10-2012)
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