JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 234.034

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

STF – RHC 234.034, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ingresso em domicílio por policiais. Alegação de violação à Constituição Federal e ao entendimento firmado por esta Corte em sede de repercussão geral. Inocorrência no caso concreto. 3. Nulidade não configurada. Justa causa constatada. Precedentes. 4. Agravo desprovido. (RHC 234034 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)
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