JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.012

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.012, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA: POSSIBILIDADE. IDÊNTICO FUNDAMENTO: INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 28.5.2010. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da possibilidade de acumulação da pensão especial de ex-combatente com outro benefício de natureza previdenciária. Assentado pelo acórdão recorrido a natureza previdenciária do benefício que se pretende cumular, insubsistente a alegação de que os benefícios teriam o mesmo fundamento. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 835012 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)
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