- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/03/2023, p. 27/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PLEITO PREJUDICADO. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. BENESSE MAIS FAVORÁVEL. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, como já decidido anteriormente, ficou demonstrada a ausência de interesse processual para apreciação do pleito do ora agravante, acerca da progressão de regime, diante da concessão, em 14/09/2021, do livramento condicional ao apenado, que o colocou em situação mais favorável. III - Assente nesta Corte Superior que, "No caso concreto, o pleito de progressão ao regime aberto encontra-se prejudicado, haja vista que ao ora agravante foi deferido o benefício do livramento condicional, encontrando-se o apenado, portanto, em situação mais favorável (...)" (AgRg no HC n. 679.591/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/8/2021). IV - No mais, os argumentos lançados no writ em voga atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 743.322/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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