Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAIS BENÉFICO AO APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Agravante, em cumprimento de pena total de 42 (quarenta e dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, com término previsto para 20/11/2047, formulou pedido de progressão para o regime aberto. O Juízo da Execução Pen…