- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/03/2023, p. 24/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊ NCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consubstanciado na redução da gratificação de insalubridade em sua folha de pagamento. O Tribunal a quo denegou a segurança pleiteada, ficando consignado que a impetração ocorreu após o transcurso do prazo decadencial. II - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o prazo decadencial de mandado de segurança que ataca ato consistente na redução da remuneração de servidor público é renovado mensalmente, por envolver relação de trato sucessivo. No mesmo sentido: AgInt no RMS n. 65.906/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 13/10/2021 e AgInt no AREsp n. 1.601.680/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 16/9/2020. III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 60.610/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023.)
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