Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM INDIVIDUAL. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. Esta Corte Superior já firmou compreensão no sentido de que, em se tratando de ato omissivo continuado, o qual envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês. Não há falar, portanto, em decadência para a impetração do mandamus. Precedente. AgRg no R…