- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 13/10/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Charles de Freitas Carvalho contra ato ilegal e arbitrário atribuído ao Secretário da Saúde do Estado de Goiás, consistente na redução da gratificação de insalubridade de 40% para 15%, havida por força da Lei 19.573/2016. 2. No caso, ocorreu redução da vantagem pecuniária do impetrante, e não supressão de pagamento. 3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o prazo decadencial de Mandado de Segurança que ataca ato consistente na redução da remuneração de servidor público é renovado mensalmente, por envolver relação de trato sucessivo. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 65.906/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 13/10/2021.)
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