JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECLARATÓ-RIA DESCONSTITUTIVA DE PENALIDADE IMPOSTA PELA OAB/SP A ADVOGADO. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCESSO DISCIPLINAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando seja declarada nulidade do ato que determinou a cassação da aposentadoria do autor, bem como seja declarada a possibilidade de cumulação entre proventos e vencimentos (40 horas) e entre dois proventos em face de que o autor se encontra, atualmente, aposentado pela UVA. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O acórdão proferido na Corte de origem contraria a jurisprudência do Superior tribunal de Justiça. III - Considerando o transcurso de mais de 5 anos entre o ato que cassou a aposentadoria do autor e a propositura da demanda, verificou-se a decadência do direito potestativo de revisar tal ato administrativo, instituto denominado jurisprudencial e doutrinariamente de prescrição do fundo de direito. Nesse sentido: EDcl no AREsp n. 883.236/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe 31/3/2017. IV - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.932.937/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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