Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/10/2023
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINARMENTE NÃO ADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Só cabe mandado de segurança contra decisão judicial em hipóteses excepcionalíssimas. 2. Não se verifica qualquer teratologia ou abuso de poder no caso concreto. O mandado de segurança apenas reitera a irresignação da parte impetrante. 3. O direito líquido e certo do recorrente não foi demonstrado. Se a solução prestigiada não corresponde à desejada pelo …