- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 21/03/2023, p. 27/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DE VETORIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é imperativa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa, reconhecida no édito condenatório. Precedentes. 2. Não havendo a Corte de apelação agregado novos fundamentos para manter a pena-base no patamar estabelecido em sentença, o afastamento da valoração negativa de circunstância judicial em recurso exclusivo da defesa impõe a mitigação da reprimenda. 3. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.096.787/MG, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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