- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/03/2023, p. 27/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PANDEMIA COVID-19. RESOLUÇÕES DO CNJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. "Nos casos de processos eletrônicos, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os prazos processuais ficaram suspensos entre 19/03/2020 a 30/04/2020 pelas Resoluções nº 313, 314, 318 e 322 do CNJ, voltando o prazo a fluir em 04/05/2020, ressalvada a suspensão em outros períodos determinada pelo Tribunal de origem, que deverá ser devidamente comprovada no ato da interposição do recurso, mediante a juntada de documento oficial idôneo, não sendo suficiente a mera citação, indicação ou transcrição dos atos normativos nas razões do recurso especial" (AgInt no AREsp n. 1.870.868/RJ, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022). 2. Na hipótese, o acórdão foi publicado em 17/3/2020, porém o recurso especial foi protocolizado apenas em 2/6/2020, após escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.213.242/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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