Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado no decisum combatido, a despeito do risco de reiteração delitiva - evidenciado pelo registro de condenação por delito de mesma natureza -, a quantidade de entorpecente encontrada em poder do acusado é pequena (8,1 g de maconha e 1,8 g de cocaína), e o suposto delito se deu sem violência ou grave ameaça, circunstânci…