JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
28/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/03/2023, p. 28/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PRÁTICA DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DE DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO. PERTINÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] Consolidou-se nesta Corte entendimento no sentido de que a falta grave consistente em novo crime justifica a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal - LEE). (HC 466.243/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018) [. ..] No caso, o paciente cometeu novo delito (roubo majorado), no dia 17/7/2018, no decorrer da execução penal, e, mais ainda, quando estava em gozo de livramento condicional, [...] (HC 515.284/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 05/08/2019) 2- Na situação ora em análise, como bem explicado pelo Juiz da execuções, o agravante foi preso em flagrante no 1/4/2022, quando estava cumprindo pena no regime aberto, circunstância que justifica suficientemente a perda de dias remidos em seu maior grau de elevação. Trata-se de crime, não só de uma infração, e praticado na constância do regime aberto, dando mostras de que o executado traiu a confiança do Estado, deixando de aproveitar a chance da semiliberdade para se ressocializar. 3- Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 807.610/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 28/3/2023.)
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