- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2023
- Data de publicação
- 28/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/03/2023, p. 28/03/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. SÚMULA 713/STF. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO INCISO III DO ART. 593 IRREGULARIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE DELIMITAM O PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O inconformismo do Parquet diz respeito ao erro na aplicação da pena, cuja hipótese de incidência vem especificada na alínea "c" do inciso III do art. 593 do CPP (houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança). Entretanto, na petição de interposição do recurso, foi declinado o inconformismo na alínea " b" (for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados). 2. Não se desconhece a inteligência da Súmula n. 713/STF, que dispõe que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Contudo, o erro na indicação de uma das alíneas ou até mesmo a ausência de indicação, no termo ou na petição de recurso, constitui mera irregularidade, sanável quando a Parte apresenta fundamentos para o apelo e delimita os seus pedidos (HC n. 470.456/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 23/4/2019). Precedentes. 3. Tendo o ente ministerial fundamentado sua apelação, no ato de interposição, no artigo 593, alínea " b ", que trata da hipótese em que a sentença do juiz - presidente é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, no entanto, suas razões direcionaram para a alínea " c " do aludido dispositivo, que versa sobre a hipótese em que houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, verifica-se mera irregularidade, o que não impede a análise recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.046.383/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 28/3/2023.)
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