- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 27/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 27/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PANDEMIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretendida concessão de prisão domiciliar ao réu - à luz da pandemia causada pelo Coronavírus, do fato de ele, em tese, integrar grupo de risco e da Resolução n. 62/2020 - foi formulada diretamente nesta Corte Superior de Justiça, não havendo sido, portanto, analisada pelas instâncias ordinárias, o que, evidentemente, não se pode admitir, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância. 2. As instâncias ordinárias têm maiores condições de analisar a alegada situação de risco frente à nova realidade decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus, por estarem mais próximas da situação carcerária e das medidas adotadas pelas autoridades da área de segurança e de saúde da localidade onde o recorrente encontra-se custodiado, o que demonstra que a apreciação do pedido diretamente por esta Corte, tal qual como deduzido neste recurso, suprimiria da qualificada defesa a ampla discussão em torno da necessidade da prisão domiciliar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 125.465/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
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