JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
31/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 31/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não sendo o pedido de concessão de prisão domiciliar, com fundamento na pandemia de Covid-19, submetido à apreciação do Tribunal de origem, não pode conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 661.067/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.)
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