- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBACEN. DEPÓSTIO INFERIOR A ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Pará objetivando o pagamento de indenização salarial correspondente ao depósito do FGTS com multa de 40% sobre todo o período trabalhado, além de indenização por danos morais e a restituição do pecúlio descontado. II - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Pedro Paulo Scheffer Cardoso, considerou impenhorável a quantia depositada até o valor de 40 salários-mínimos. III - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. IV - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. VI - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos foram analisados pelo acórdão recorrido, o que afasta a alegação de omissão. VII - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.169.474/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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