JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 27/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CONCORRÊNCIA ESPECIAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 377/STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurs o público, às vagas reservadas aos deficientes". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.915.710/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023.)
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