JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Não obstante o recorrente estar preso desde 5/10/2021, trata-se de um feito complexo, grave, que envolve dois acusados pela suposta prática de homicídio qualificado, supostamente cometido com a finalidade de assegurar a impunidade de outro homicídio também supostamente cometido pelos mesmos denunciados, que são acusados de integrarem facção criminosa, sendo que, do que consta, já houve uma primeira audiência com inquirição de testemunhas, e o Juízo da ação penal informou que o processo se encontra aguardando intimação das testemunhas faltantes e designação de nova audiência de instrução. 3. Não há falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto preventivo nas hipóteses em que os indícios de autoria apenas se confirmam no decorrer das investigações (AgRg no RHC n. 154.267/PA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 13/12/2021). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 172.633/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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