Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. ART. 312, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PROFISSIONALISMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação desta Corte, A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu (AgRg no HC n. 737.545/PE, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargad…