- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RETROCESSÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO REAL. TERMO INICIAL DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1. "A retrocessão é um direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pg. 784)" (REsp n. 623.511/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/5/2005, DJ de 6/6/2005, p. 186). 2. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão que visa à retrocessão é, em atenção ao princípio da actio nata, a data em que o bem expropriado, comprovadamente, deixar de atender ao interesse público. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.706.290/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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