JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame do feito. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade da quebra do sigilo bancário, uma vez que ausente situação excepcional que motivasse tal medida extrema. Nesse contexto, tem-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Destarte, para derruir a motivada afirmação do Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, de não estar presente situação excepcional apta a permitir a quebra do sigilo bancário. Seria imperioso proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.218.657/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. UTILIDADE DAS DILIGÊNCIAS PRETENDIDAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com o Tribunal de origem, "nas razões recursais, os agravantes limitaram a afirmar que suspeitam de que os devedores ocultam patrimônio e para fraudar a execução. Olvidaram-se de impugnar o fundamen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/04/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSENTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NÃO RECONHECIDA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. DESCABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.040.485/SP…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/07/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INTERESSE PÚBLICO E PROPORCIONALIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, o qual buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/03/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. REQUISITOS. REEXAMES DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.