JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO. OBJETO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A jurisprudência do STJ orienta que o CPC/2015 admite a propositura de ação rescisória para rescindir decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente (art. 966, § 2º, II), hipótese em que o objeto da demanda visa apenas a admissibilidade do recurso, o que não ocorre no particular. 2. A decisão agravada não trata de incompetência desta Corte para julgar a rescisória; logo, não se aplica a regra do § 5º do art. 968 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 7.376/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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