JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 23/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável o processamento de ação rescisória que tenha por finalidade desconstituir acórdão do STJ que inadmitiu recurso especial com base em critério de admissibilidade, ou seja, em que não se examinou o mérito da controvérsia. 2. O equívoco na indicação do acórdão rescindendo inviabiliza a remessa dos autos ao juízo supostamente competente, porquanto é impossível a modificação judicial do pedido do autor, que busca a rescisão do julgado apontado na inicial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 4.781/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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