JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A existência de manifestações divergentes de dois ou mais Juízes é requisito indispensável para a configuração do conflito de competência, nos moldes do art. 66 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 172.605/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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