- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 14/04/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNSA. PENSIONISTA DE MILITAR. DIREITO A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 1.080/STJ). EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Foi afetada a julgamento pelo rito dos Recursos Especiais Repetitivos a matéria referente à possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT. (Recursos Especiais 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS - Tema 1.174/STJ). 2. Deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.666.390/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8.4.2021; EDcl no AgInt no REsp 1.781.469/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18.9.2019. 3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos para, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC/2015, tornar sem efeito os pronunciamentos anteriores e determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos Recursos Representativos da Controvérsia, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.968.246/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 14/4/2023.)
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